Guarulhos de Cara Nova

altJá está em vigor na cidade e Guarulhos (Grande São Paulo) o decreto nº 27.630, que oficializa o projeto Guarulhos de Cara Nova, regulamentando a utilização de anúncios de publicidade no município. O projeto interfere em peças publicitárias visuais e sonoras. Uma das principais alterações nas leis vigentes é a restrição do espaço publicitário nas fachadas de todos os prédios comerciais, incluindo no centro histórico, onde os anúncios eram proibidos. O projeto permite, ainda, o uso de pinturas como propaganda nas portas de enrolar dos estabelecimentos comerciais.

Os anúncios de fachada terão seus limites calculados com base na metragem da frente principal do imóvel, na proporção de 40%. Desta maneira, uma loja com 10 metros de fachada poderá utilizar um anúncio de até 4m² de área. No perímetro urbano, haverá pelo menos 50m entre os outdoors. Já nas margens das rodovias, a distância mínima será de 100m. Os materiais impressos de propaganda ficam proibidos de serem distribuídos nos faróis, com exceção dos jornais, desde que tenham ao menos cinco páginas de conteúdo editorial.

Além do tamanho, ficam restritas também a luminosidade e, em alguns casos, o horário do anúncio. Luminosos intermitentes ou com luzes ofuscantes, por exemplo, só podem funcionar das 7h às 22h. O texto determina ainda que deve ser mantido legível o número do Cadastro Fiscal de Publicidade, obrigatório desde 2001. Os anúncios sonoros somente serão permitidos com licença prévia e o limite é de 80 decibéis.

O decreto abrange anúncios publicitários de qualquer natureza, com algumas exceções, como nomes de prédios, símbolos incorporados às fachadas sem fixação, logotipos em equipamentos de postos de abastecimento, além de referências de capacidade, entrada e saída, sanitários e estacionamentos gratuitos, entre outros.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Município, o projeto tem como principais objetivos organizar o uso de mensagem visual de publicidade e garantir a fluidez e segurança de veículos e pedestres, entre outros.

A prefeitura municipal prevê o período de um ano para que os estabelecimentos devidamente licenciados possam se adequar às novas normas. A partir daí, aqueles que não tiverem adaptados serão notificados e autuados, de acordo com as leis em vigor.

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